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                  altO PROJETO

O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude foi criado através de convênio celebrado entre o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as Instituições Estaduais de Ensino Superior no ano de 2006, no objetivo de consolidar uma estratégia de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente que se encontre em situação de risco, ou tenha seus direitos violados ou ameaçados de serem violados, assim como àquele a quem se atribua a prática de atos infracionais.

Norteado por uma filosofia que mescla idealismo, voluntariado, profissionalismo e solidariedade, o NEDIJ é formado por dois advogados e um psicólogo - todos formadas pela UEM. Conta, também, com a colaboração de cinco estagiários, sendo quatro acadêmicos do curso de Direito e um do curso de Psicologia que recebem orientação técnico-pedagógica de dois docentes dos respectivos cursos.

As atividades desempenhadas pelo programa permitem o desenvolvimento de pesquisas que apontem para as maiores demandas quanto à violação de direitos infanto-juvenis e deficiências na estrutura de atendimento oferecida aos jovens no Município, oferecendo, ainda, assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes.

Deste modo, o NEDIJ vem colaborando na formação de um sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente paranaense ao mesmo tempo em que estimula o estudo e a pesquisa nesta área.

O NEDIJ encontra-se sediado no Bloco 03 do campus universitário, com horário de atendimento ao público das 13:30 às 17:30 horas (de 2ª a 6ª feira), sendo que os Municípios beneficiados pelo programa são os que integram a Comarca de Maringá (Maringá; Paiçandu; Ivatuba; Água Boa; Dr. Camargo; Floresta; Floriano e Iguatemi).

Fones (44) 3011-3689 e 3011-3690

 

 

 

EDITAL Nº 004/2012 – NEDIJ

 

A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, na Cidade de Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Termo de Convênio TC nº 02/11, o Decreto Estadual nº 6732/06, a Lei Estadual nº 16643/2010, o Edital nº 01/2011 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, faz saber que se encontram abertas inscrições para o preenchimento de vaga de estagiário, aluno(a) do curso de Direito, para atuar como bolsista.

A escolha ocorrerá por processo seletivo, que observará o contido no presente Edital.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para bolsista/estagiário(a), aluno(a) do curso de Direito de instituição de ensino superior do Estado do Paraná que esteja cursando, obrigatoriamente, o segundo, terceiro, ou quarto anos do correspondente curso.

§1º O estudante de Graduação aprovado e classificado para a vaga prevista neste Edital desempenhará suas funções cumprindo 04 (quatro) horas de carga horária diária e 20 (vinte) horas semanais de atividades, em horário de funcionamento do Núcleo, recebendo bolsa no valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) mensais.

§2º A orientação e a supervisão do Bolsista Estudante de Graduação será feita pela equipe de Profissionais Recém-Formados de Nível Superior, assim como pelos orientadores e coordenador do projeto.

Art. 2º - O Bolsista Estudante de Graduação do Curso de Direito desenvolverá suas atividades na área jurídica, colaborando na realização das seguintes tarefas:

I. Promover trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e análise de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas.

II. Atendimento a clientela do Núcleo elaborando e fazendo seu cadastramento e triagem.

III. Acompanhamento dos advogados e do Coordenador às audiências judiciais e aos locais onde serão desenvolvidos trabalhos externos.

IV. Realização de estudos teóricos e práticos, assim como na produção, apresentação e publicação de trabalhos relacionados à área de atuação do Núcleo.

V. Participação em todas as atividades de natureza didático-pedagógica estabelecidas pelo Coordenador.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo de seleção os alunos do curso de Direito de qualquer Instituição de Ensino Superior do Estado do Paraná, desde que preencham os seguintes requisitos:

I. Estar cursando, obrigatoriamente, o segundo, terceiro, ou quarto anos do curso;

II. Apresentar o formulário constante no Anexo I, no ato de sua inscrição, juntando a documentação exigida.

Art. 4º - São documentos exigidos para a inscrição:

I. Preenchimento de requerimento em formulário próprio, anexando fotocópia dos seguintes documentos:

a. Certidão, ou equivalente da Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está regularmente matriculado no curso de Direito;

b. Histórico escolar do curso de Direito;

c. Cédula de Identidade e CPF;

d. Currículo Lattes (CNPQ) atualizado e documentado;

II. Foto 3 x 4 recente.

Art. 5º - As inscrições dos interessados deverão ser efetuadas na sede do NEDIJ, sito no Bloco 03 do Campus Universitário da UEM, no período de 04/05/2012 a 18/05/2012, no horário das 13h30min às 17h30min, mediante apresentação da documentação exigida no art. 4º, sob pena de indeferimento da inscrição.

Parágrafo Único. Não haverá taxa de inscrição.

Art. 6º - O resultado da homologação das inscrições será publicado via edital no sítio virtual do NEDIJ (www.nedij.uem.br), oportunidade em que será divulgada a data e o local de realização das provas.

 

III – DAS PROVAS

Art. 7º - Os candidatos inscritos serão convocados para o processo seletivo, que consistirá de:

I. Prova escrita, de caráter eliminatório, que valerá 8,0 pontos, e

II. Análise de Currículum Vitae, de caráter classificatório, que valerá 2,0 pontos;

III. Entrevista pessoal, de caráter classificatório.

Parágrafo Único. A prova escrita (teórico-prática) será constituída de questões objetivas e subjetivas, versando sobre as disciplinas descritas no art. 8º deste Edital.

Art. 8º - A prova escrita versará sobre:

I. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);

II. Direito Constitucional (artigos 226 a 229);

III. Direito Penal;

IV. Direito Processual Penal;

V. Direito Civil – Família;

VI. Direito Processual Civil;

VII. Lei nº 12.594/2012 (Sinase).

Art. 9º - A prova escrita terá duração de 02 (duas) horas e será realizada em local, data e horários a serem oportunamente divulgados por meio de edital, devendo o candidato comparecer ao local da prova portando sua Carteira de Identidade.

Art. 10 - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, sendo vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o horário estipulado.

§ 1º - Será excluído do processo de seleção o candidato que:

I. For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros candidatos ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos.

II. Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhado dos responsáveis pelo processo de seleção.

§ 2º - Durante a realização da prova será permitida apenas a consulta à Lei, sem comentários ou anotações.

Art. 11 - O candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 6,0, estará automaticamente desclassificado.

Art. 12 - Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

 

IV – DO RESULTADO

Art. 13 - A relação dos candidatos aprovados, no número de vagas em cadastro de reserva, por ordem de classificação, constará de Edital a ser publicado no sítio virtual do NEDIJ (www.nedij.uem.br).

Art. 14 - Não caberá recurso sobre qualquer das disposições do presente edital, nem contra a decisão proferida pela Comissão de Seleção.

Art. 15 - Este edital terá validade de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

Maringá, 03 de maio de 2012.

 

 

Profª Amalia Regina Donegá

Coordenadora

 

ANEXO I

Edital nº 004/2012 - NEDIJ

INSCRIÇÃO Nº. _______

 

Nome:__________________________________________________________________

Candidato à vaga de:

(         )

Profissional Recém-Formado de Nível Superior

(         )

Estudante de Graduação

Área

(        ) Direito

 

 

(        ) Psicologia

 





 

Data de Ingresso na Faculdade:_______________________________________________

Endereço residencial: _______________________________________________________

Complemento: __________________ Bairro: ____________________________________

Cidade: _______________________________ Estado: _______ CEP: ________________

Telefones: (____) ____________; (___)  _______________; (___)  ___________________

E-mail: __________________________@_________________________

Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL Nº 004/2012 – NEDIJ.

Maringá, ___ de ________________ de 2012.

 

 

___________________________

Assinatura do candidato

 

_________________________________________________________________________

EDITAL Nº 004/2012 – NEDIJ

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _____

 

Nome:____________________________________________________________________

Candidato à vaga de:__________________________ Área: ________________________

Nome / Assinatura recebedor: ________________________________________________

Data ______________

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 003/2012 – NEDIJ

 

 

A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, na Cidade de Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Termo de Convênio TC nº 02/11, o Decreto Estadual nº 6732/06, a Lei Estadual nº 16643/2010, o Edital nº 01/2011 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Edital 001/2012 – NEDIJ,

 

  

RESOLVE

 

 

1. Tornar público o resultado da seleção para a vaga de bolsista graduados em Direito:

 

 

CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

CAMILA MARTINS ALVES DE ALMEIDA

n/c

Desclassificado

MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO

8,5

1º Lugar

THIAGO SOTANA PEREIRA

4,5

Desclassificado

 

2. Convocar a candidata aprovada para comparecer ao NEDIJ e assinar o Termo de Compromisso. 

PUBLIQUE-SE.

Maringá, 08 de fevereiro de 2012

 

Profª Amalia Regina Donegá

Departamento de Direito Público

Coordenadora-NEDIJ

 

 

EDITAL Nº 002/2012 – NEDIJ

 

 

A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, na Cidade de Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Termo de Convênio TC nº 02/11, o Decreto Estadual nº 6732/06, a Lei Estadual nº 16643/2010, o Edital nº 01/2011 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Edital 001/2012 – NEDIJ,

 

 

RESOLVE

 

 

1. HOMOLOGAR a inscrição dos seguintes candidatos à vaga de bolsista extensionista advogado:

 

 

CAMILA MARTINS ALVES DE ALMEIDA

MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO

THIAGO SOTANA PEREIRA

 

  

2. TORNAR PÚBLICOS a data, o horário, e o local em que será realizada a prova escrita, de caráter eliminatório:

Data: 06/02/2012, às 14h00min

Local: NEDIJ – Bloco 03 - UEM

 

PUBLIQUE-SE.

Maringá, 31 de janeiro de 2012.

 

Profª Amalia Regina Donegá

Departamento de Direito Público

Coordenadora-NEDIJ

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2012 - NEDIJ

 

 

 

A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ  na Cidade de Maringá-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES e considerando o Termo de Convênio TC nº 02/11, o Decreto Estadual nº 6732/2006, a Lei Estadual nº 16643/2010 e o Edital nº 01/2011 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

 

 

TORNA PÚBLICA a seleção de profissional recém-formado de nível superior  para atuar como bolsista extensionista no projeto NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

 

 

 

 

Art. 1º O presente edital tem como objetivo o preenchimento de 01 (uma) vaga de Profissional Recém-Formado de Nível Superior-Advogado que desempenhará suas funções em jornada diária de 08 (oito) horas e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, recebendo bolsa no valor de R$ R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.

 

 

I. Disposições preliminares:

 

Art. 2º - O Profissional Recém-Formado de Nível Superior-Advogado promoverá atendimentos à população oferecendo-lhes orientação jurídica, encaminhamentos às esferas jurídicas e administrativas, ajuizamento de ações, peticionamentos, acompanhamento de processos em todas as suas fases, assim como as ações abaixo relacionadas e outras pertinentes à função, sob a orientação e supervisão do Coordenador do Projeto:

I – Intervir administrativa ou judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos das crianças e adolescentes; prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais; analisar autos de processos judiciais e administrativos; elaborar peças jurídicas; participar de audiências judiciais; atender e orientar a clientela do Projeto, garantindo a proteção dos interesses de crianças e adolescentes em todas as área do Direito;

II - Realizar trabalhos de pesquisa, assim como estudos teóricos e práticos, visando a ampliação de conhecimentos na área de proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente carente, residente na Comarca de Maringá - PR;

III - Produzir, publicar e apresentar trabalhos científicos relacionados à área de atuação do Projeto;

IV – Colaborar em todos os atos que se fizerem necessários junto ao Coordenador do Projeto, para o seu bom desenvolvimento, inclusive na orientação dos acadêmicos bolsistas.

 

Art. 3º - Poderá inscrever-se no processo de seleção á vaga de Profissional Recém-Formado de Nível Superior-Advogado, o candidato graduado, preferencialmente em instituição pública de ensino superior do Paraná no curso de Direito, desde que preencha os seguintes requisitos:

I – à época da seleção, ter concluído sua graduação há no máximo 03 (três) anos, a contar da data de sua colação de grau.

II - Não possuir vínculo empregatício de qualquer tipo ou estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa.

III - Habilitação para a advocacia, com a devida inscrição na OAB-PR.

 

Art. 4º - São documentos exigidos para a inscrição:

I – Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando cópia dos seguintes documentos:

a.      Diploma e histórico da Graduação;

b.      Carteira de Identidade;

c.      Curriculum Vitae cadastrado na plataforma Lattes e documentado;

d.      Carteira da OAB;

.

II – Foto 3x4 recente.

 

 

II. Das inscrições e provas:

 

Art. 5º - As inscrições deverão ser apresentadas no Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDIJ, localizado no Bloco 03, sala 08 - UEM, de 16 de janeiro a 30 de janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 17:30, mediante apresentação da documentação exigida.

Parágrafo Único - Não haverá taxa de inscrição.

 

Art. 6º - O edital de homologação das inscrições será publicado no site do NEDIJ no endereço www.nedij.uem.br, ocasião em que serão divulgados data, local e horário da prova.

 

Art. 7º - O candidato cuja inscrição seja homologada participará de processo seletivo, que consistirá das seguintes fases de caráter eliminatório:

I – Prova escrita, que valerá 8,0 pontos;

II - Análise de Currículo Vitae, que valerá 2,0 pontos.

 

Art. 8º - A prova escrita terá duração de 02 (duas) horas e versará sobre os seguintes conteúdos:

§ 1º A prova avaliará os conhecimentos jurídicos na área de infância e juventude por meio de questões objetivas, subjetivas e elaboração de peça processual, versando sobre:

I – Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – Direito Constitucional;

III – Direito Penal;

IV – Direito Processual Penal;

V – Direito Civil – Família;

VI – Direito Processual Civil.

 

Art. 9º - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando Carteira de Identidade com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, sendo vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o horário estipulado.

§ 1º - Será excluído do processo de seleção o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros candidatos ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos.

b) Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhado dos responsáveis pelo processo de seleção.

§ 2º - Durante a realização da prova será permitida apenas a consulta à Lei, sem comentários ou anotações.

 

Art. 10 - O candidato que não obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis) estará automaticamente desclassificado.

Parágrafo Único. Os candidatos poderão ser convocados a participar de entrevista, de caráter classificatório, cujo agendamento será divulgado antecipadamente no sítio do NEDIJ.

 

Art. 11 - Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade.

 

 

III. Do resultado final:

 

Art. 12 - A relação dos candidatos aprovados será oportunamente divulgada por meio de edital publicado no sítio do NEDIJ e no mural do DDP-UEM.

 

Art. 13 – Este edital terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado final, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período.

 

 

IV. Dos recursos:

 

Art. 14 - Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão de Seleção.

 

Maringá, 16 de Janeiro de 2012.

 

 

 

 

Profª Amalia Regina Donegá

Departamento de Direito Público

Coordenadora-NEDIJ


 

ANEXO I

Edital nº 001/2012 - NEDIJ

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº. _______

 

Nome:________________________________________________________________

 

Candidato à vaga de:      (       )     Profissional Recém-Formado de Nível Superior

                                        (       )     Estudante de Graduação

 

Área:                               (       )     Direito

                                        (       )     Psicologia

 

Data da Colação de Grau: ________________________________________________

 

Endereço residencial: ___________________________________________________

 

Complemento: __________________ Bairro: _________________________________

 

Cidade: _______________________________ Estado: _______ CEP: ____________

 

Telefones: (____) ____________; (___)  _______________; (___)  _______________

 

E-mail: __________________________@_________________________

 

Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL Nº 001/2012 – NEDIJ.

 

Maringá, ___ de ________________ de 2012.

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 _____________________________________________________________________

 

EDITAL Nº 001/2012 – NEDIJ

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _____

 

 

Nome:________________________________________________________________

Candidato à vaga de:__________________________ Área: _____________________

Nome / Assinatura recebedor: _____________________________________________

Data ______________

 

 
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